No universo do Direito Sucessório, a figura do herdeiro necessário é de suma importância, garantindo a proteção de determinados familiares em casos de sucessão hereditária.
Dentre esses herdeiros necessários, destacamos a posição do CÔNJUGE, cuja inclusão na lista de beneficiários do espólio é cercada por diversas particularidades jurídicas.
Quem são os Herdeiros Necessários?
De acordo com o Código Civil, herdeiros necessários são aqueles que possuem uma parcela garantida da herança (denominada “LEGÍTIMA”, que corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo falecido), independentemente da vontade expressa do de cujus em testamento.
Ou seja, aos herdeiros necessários será obrigatoriamente destinada 50% da herança deixada, a ser dividida exclusivamente entre todas essas pessoas, que de acordo com o art. 1.845 do Código Civil, são os:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós);
- O cônjuge.
A Importância do Cônjuge na Sucessão
A posição do cônjuge na linha de sucessão é um tema de grande relevância e é determinada pela situação patrimonial e pelo regime de bens adotado no casamento. A legislação prevê que, dependendo do regime, o cônjuge pode ter direito a uma parte da herança, concorrendo com descendentes ou ascendentes:
Regime de Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge é considerado herdeiro necessário. Caso haja descendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, e ainda dividirá o restante da herança com os filhos do falecido.
Regime de Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, fazem parte do patrimônio comum do casal. Ao falecer um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à meação, ou seja, metade dos bens, e a outra metade será dividida entre os herdeiros necessários, que incluem o cônjuge e os descendentes ou ascendentes, se houver.
Regime de Separação Total de Bens
No regime de separação total de bens, o cônjuge não participa dos bens adquiridos pelo falecido, salvo disposição em contrário no testamento. Contudo, ele será herdeiro necessário e terá direito a uma parte da herança em concorrência com os descendentes ou ascendentes.
Direitos do Cônjuge como Herdeiro
A inclusão do cônjuge na lista de herdeiros necessários tem como objetivo principal proteger a segurança financeira e patrimonial do sobrevivente, garantindo que ele não fique desamparado após a morte do parceiro.
Este direito é irrenunciável em vida, o que significa que qualquer tentativa de exclusão do cônjuge da herança por meio de testamento será considerada inválida, assegurando a sua participação mínima garantida por lei, cabendo destacar que o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”.
Conclusão
A compreensão dos direitos do cônjuge como herdeiro necessário é crucial para a adequada organização do patrimônio e planejamento sucessório. No ALENCAR FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, estamos à disposição para auxiliar nossos clientes a entenderem melhor esses aspectos e a prepararem suas disposições testamentárias de forma a proteger os interesses de seus entes queridos, respeitando sempre os preceitos legais.
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